Quase metade dos desempregados excluídos do subsídio

29 Maio 2023

Taxa de cobertura sobe nove décimas em abril comparativamente com o mês anterior, superando níveis de há um ano. Prestação média mensal cresce 1,28 euros para 572,81 euros.

Quase metade dos inscritos (40,6%) nos centros de emprego continuava, em abril, sem beneficiar de uma qualquer prestação por desemprego, segundo os cálculos do Dinheiro Vivo com base no cruzamento dos dados do IEFP e da Segurança Social, divulgados esta segunda-feira.

Ainda assim, a taxa de cobertura tem vindo a aumentar, abrangendo 59,4% dos desempregados. Trata-se de um crescimento ligeiro, de nove décimas, face ao mês anterior, quando a percentagem de beneficiários se situava nos 58,5%, tendo superado, inclusivamente, os níveis de há um ano (59,1%).

Em abril, existiam 295 422 desempregados registados no IEFP, dos quais 175 492 tinham direito a um apoio social (59,4%). Enquanto 119 930, isto é, 40,6% do total, estavam excluídos da prestação.

Esta recuperação da cobertura do subsídio de desemprego nos últimos meses é explicada também pela redução do número de inscritos no IEFP, o que faz com que a proporção dos que recebem uma prestação suba face ao universo de desempregados.

Analisando a evolução da atribuição de prestações de desemprego ao longo de 2022 e até abril deste ano, verifica-se que outubro foi o mês com a taxa de cobertura mais baixa, abrangendo apenas 50% da população registada no IEFP.

Valor médio do subsídio sobe 1,28 euros

O valor médio da prestação mensal do subsídio de desemprego subiu, em abril, 1,28 euros para 572,81 euros euros comparativamente com o montante apurado em março, de 571,53 euros.

Em termos homólogos, verificou-se, um crescimento superior, de 45,41 euros face ao valor médio do subsídio registado em abril de 2022: 527,4 euros.

Quanto às várias medidas de apoio aos desempregados, 133 301 beneficiários, o que representa cerca de 75,9% do total, estavam a receber o normal subsídio de desemprego. É importante ter em conta os requisitos que devem ser preenchidos para ter acesso a esta prestação. O trabalhador tem de residir em território nacional, estar em situação de desemprego involuntário, ter capacidade e disponibilidade para o trabalho. Para além disso, tem de ter o prazo de garantia exigido, isto é, 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego, e não pode acumular o subsídio com pensões ou outros apoios da Segurança Social.

A duração deste subsídio varia consoante a idade e o número de descontos e pode ir de cinco meses até um máximo de dois anos e meio. Quanto ao valor a receber, o montante diário é igual a 65% da remuneração de referência, que é calculada através da soma das remunerações dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de natal, a dividir por 360 dias. O valor máximo é de 1201,08 euros, o equivalente a duas vezes e meia o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de 480,43 euros.

Quando este apoio chega ao fim, há sempre a possibilidade de recorrer ao subsídio social inicial e subsequente. Contudo, é necessário cumprir a condição de recursos, o que muitas vezes dificulta a candidatura a estes apoios. O candidato tem de provar que não tem património mobiliário (contas bancárias, ações ou fundos de investimento) acima de 115 303,2 euros à data do requerimento e deve demonstrar que cada elemento do agregado não tem um rendimento mensal superior a 384,34 euros (80% do IAS).

Em abril, estavam a receber o subsídio inicial e subsequente 33 426 desempregados, o que corresponde a apenas 4,6% do universo de inscritos no IEFP.

Beneficiários do apoio a desempregados de longa duração dispara

O apoio, atualmente em vigor e criado em 2016, destinado aos desempregados de longa duração, ou seja, que estão inscritos nos centros de emprego há mais de 12 meses, é das medidas com menor adesão. Mas, em abril, tal como desde janeiro, tem-se verificado uma subida no número deste tipo de beneficiários que passou para 1 367: são mais 387, o que corresponde a um aumento de 39,5% comparativamente com o mês anterior, quando havia 980 pessoas a receber este subsídio. Em relação há um ano, o incremento é bem superior: são mais 1329 beneficiários face aos 38 que, em abril de 2022, eram elegíveis para este apoio. Trata-se de um aumento de quase 4000%.

O fim da prorrogação da concessão do subsídio de desemprego, no âmbito das medidas para minimizar os impactos provocada pela pandemia da covid-19, explicam esta subida abrupta do número dos beneficiários do apoio do desemprego de longa duração.

A medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração corresponde a uma prestação mensal, de valor igual a 80% do montante do último subsídio social de desemprego recebido, a atribuir durante seis meses a partir da data da apresentação do requerimento. As condições de acesso são idênticas às do subsídio social inicial e subsequente, o que acaba por inviabilizar muitos pedidos.

Fonte: JN